FORNECIMENTO DE NUMERAÇÃO PREDIAL
Fornecimento de nova numeração predial para EDIFICAÇÃO com frente para via pública oficial ou denominada socialmente.
O fornecimento de numeração é efetuado automaticamente quando da aprovação do projeto de construção ou de reforma. Deve ser solicitado nos casos em que houver a necessidade de mais números prediais.
Solicitação (web ou presencial); Checklist; Vistoria, se necessária; Análise técnica; Emissão da Certidão de Numeração Predial.
45 dia(s)
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- Decreto Municipal nº 6.441/1980 - Diretrizes básicas para o sistema de emplacamento predial);
- Lei Municipal nº 5.211/2003 - Dispõe sobre a criação do endereço social destinado a edificações em ocupações irregulares);
- Decreto Municipal nº 14.751/2004 - Regulamenta a LM 5211/2003;
- Lei Municipal nº 5.564/2006 - Altera o inciso II do artigo 2º da Lei Municipal nº 5.211/03;
- Decreto Municipal nº 18.280/2012 - Estabelece normas processuais e alterações.
- QUEM SOLICITA: o proprietário do imóvel ou seu representante legal. É fundamental que os interessados vinculados ao processo tenham seu cadastro de usuário atualizado e observem veracidade às informações ali prestadas para que possamos garantir que as informações pertinentes ao processo sejam disponibilizadas durante todo o licenciamento.
- Requerimento padrão (SOPE);
- Documento comprovando a propriedade do imóvel, devidamente registrado, OU outro documento que comprove posse e propriedade, ainda que não registrado, mas passível de registro no Cartório de Registro de Imóveis OU Matrícula obtida a partir da consulta online ao site de Cartórios Registradores, desde que atualizada e sem prejuízo das informações;
- Documento de Identificação do Proprietário do imóvel, que contenha foto e assinatura;
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente;
- Nos casos de inventário, apresentar Termo de homologação de inventariante - acompanhada do documento de identificação do inventariante;
- Procuração pública, ou particular original:
- a. Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
- b. Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original);
- c. A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Planta ou croqui do imóvel com a localização dos acessos e identificação das unidades (para obtenção de mais números prediais);
- Autorização para terceiros, se necessário.
- IPTU (folha em que constem os dados cadastrais).
Este serviço é isento de taxa.
- Em caso de dúvidas, acesse nosso CANAL DE ATENDIMENTO.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Fornecimento de Numeração Predial'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.